Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026552

Data
18/05/1989
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Provido.

Prescrição Legitimidade Conhecimento oficioso Indemnização Sentença Arguição de nulidade Presunção legal Acto de indeferimento Prorrogação do contrato Caso resolvido Mudança de carreira Assistente universitário


Sumário

I - A arguição de nulidades da sentença esta sujeita a regras de legitimidade estabelecidas para os recursos (art. 680, n. 1 do CPC).
II - O art. 303 do C. Civil (não conhecimento oficioso da prescrição) aplica-se quanto as indemnizações a pagar pela Administração.
III - A presunção do indeferimento (art. 3, n. 1, do DL 256-A/77, de 17/6) e mera faculdade não havendo, por não ser interposto recurso, formação de caso resolvido, nem insubsistencia do pedido de indemnização.
IV - O direito a integração como tecnico superior (art.
28 do DL 448/79, de 13/11) implica a prorrogação do contrato como assistente, ate que a integração tenha lugar.