Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026529

Data
20/12/1988
Relator
Estelita de Mendonça
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Caso julgado Litisconsórcio Suspensão de eficácia Cônjuge Execução do acto administrativo Efeitos produzidos pelo acto recorrido


Sumário

I - O indeferimento anterior de um pedido de suspensão de eficácia não produz efeitos de caso julgado sobre outro pedido de suspensão formulado aquando de outro recurso por outros interessados contra o mesmo acto e que não tinham sido chamados ao anterior processo.
II - Não há litisconsórcio necessário activo entre os cônjugues.
III - Se da suspensão de eficácia do acto recorrido não podem resultar efeitos vantajosos para os peticionantes por o acto já se encontrar em adiantado estado de execução e de que já não poderão resultar maiores efeitos prejudiciais é de indeferir a suspensão de eficácia.