Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026518

Data
12/12/2001
Relator
Baeta de Queiroz
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Irc Reclamação graciosa Métodos indiciários Fixação da matéria colectável Reclamação necessária Impugnação de liquidação Comissão de revisão dos lucros tributáveis


Sumário

Impugnando o contribuinte a liquidação de IRC feita com recurso a métodos presuntivos, fundado em que não convergiam os pressupostos legais para a aplicação de tais métodos, não se impõe, como condição da impugnabilidade judicial, a prévia reclamação para a comissão distrital de revisão.


Texto da decisão