Processo disciplinar Prescrição do procedimento disciplinar Conhecimento da falta Dirigente máximo do serviço Ordem de serviço
Sumário
I - O "dirigente maximo" do organismo publico que da a funcionario seu uma Ordem de Serviço, escrita, para que, em certo prazo, realize determinada tarefa, não pode, razoavelmente, ignorar se, findo o prazo, ele cumpriu ou não a sua ordem;
II - Instaurado procedimento disciplinar para alem do prazo do artigo 4 - 2 do Est. D. cabe a quem o tenha instaurado, se quiser arredar a prescrição, propiciar prova ao instrutor do processo e convencer, com verosimilhança, por se tratar de facto impeditivo ou interruptivo da prescrição, de que so então tivera conhecimento da falta do arguido.