Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026453

Data
10/11/1989
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Notificação Processo disciplinar Pena disciplinar Mandatário judicial Notificação pessoal


Sumário

I - Em processo disciplinar, certas notificações podem ser feitas na pessoa do mandatario judicial constituido, mas não tem que o ser, podendo ser feitas na pessoa do proprio arguido.
II - Se algumas infracções provadas dão lugar a determinada pena, o acto que a aplique não e afectado por se provar uma outra, determinante de pena mais leve, se as restantes eram bastantes para aplicação da pena.
III - Nesse caso, a punição da infracção menos grave e absorvida na das restantes infracções.