Notificação Processo disciplinar Pena disciplinar Mandatário judicial Notificação pessoal
Sumário
I - Em processo disciplinar, certas notificações podem ser feitas na pessoa do mandatario judicial constituido, mas não tem que o ser, podendo ser feitas na pessoa do proprio arguido.
II - Se algumas infracções provadas dão lugar a determinada pena, o acto que a aplique não e afectado por se provar uma outra, determinante de pena mais leve, se as restantes eram bastantes para aplicação da pena.
III - Nesse caso, a punição da infracção menos grave e absorvida na das restantes infracções.