Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026427

Data
03/11/1988
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Suspensão de eficácia Petição Requerimento autónomo


Sumário

I - A petição de suspensão de eficacia do acto impugnado consta sempre de requerimento proprio, autonomo de petição do recurso contencioso, e deve ser apresentado juntamente com esta ou previamente a interposição do recurso.
II - A não observancia de tal formalismo determina o não conhecimento do pedido de suspensão.