Tempestividade do recurso Prazo de recurso contencioso Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso nos termos da al. a) do n.
1 do art. 28 da L.P.T.A. e de 2 meses.
II - Interposto recurso, em 28 ABR 88, de acto de Almirante
Chefe do Estado Maior da Armada, de 16 NOV 87, publicado na respectiva OP1 de 17/11/87, ele e intempestivo.
III - Pelo que deve ser rejeitado, por ilegal interposição, como preceitua o paragrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A..