Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026407

Data
18/10/1990
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Aposentação compulsiva Processo disciplinar Erro nos pressupostos de direito Recurso contencioso Poder vinculado Princípio do aproveitamento do acto administrativo Qualificação jurídica dos factos Ampliação da causa de pedir


Sumário

I - A causa de pedir, nos recursos contenciosos, so pode ser ampliada nas alegações finais quando o recorrente tenha tomado conhecimento do novo vicio do acto impugnado posteriormente a interposição do recurso.
II - Na qualificação juridica dos factos ou na subsunção destes a previsão normativa, a Administração não possui qualquer margem de discricionaridade.
III - Não obstante, o principio do aproveitamento do acto administrativo não e de observar nos recursos interpostos de decisões proferidas em processo disciplinar, quando o comportamento do arguido tenha sido subsumido a tipo legal incriminador errado ainda que, no caso, não se verifique alteração substancial dos factos dados como provados nem agravamento da pena aplicavel. Isto porque a apreciação dos factos a luz de um tipo da infracção diferente, influencia a formulação do juizo valorativo determinante da medida e graduação da pena, sendo, por isso, susceptivel de conduzir a decisões punitivas diferentes, não cabendo ao Tribunal, em recurso contencioso, que e de mera legalidade, formular esse juizo.
IV - E, assim, relevante o erro de direito, gerador de anulabilidade, que consiste em punir o arguido como autor da infracção descrita no art. 26, n. 4, alinea b), do Estatuto Disciplinar, quando o tipo legal correspondente seria um dos outros descritos no mesmo artigo.