Conclusões Alegações Recurso jurisdicional
Sumário
I - Nos termos do art. 690 do C.P.Civil, a falta de especificação da norma jurídica violada, após convite ao recorrente para formular conclusões e indicar aquela, determina o não conhecimento do recurso jurisdicional.
II - Tal asserção não é prejudicada - mas, antes reforçada - se vem imputada à sentença violação de lei por erro nos pressupostos.
III - Este, em sede factual, concretiza a violação do normativo cuja hipótese lhes não corresponda.