Pensão de invalidez Deficiente das forças armadas Militar Reforma extraordinária Opção pelo serviço activo
Sumário
O militar do QP, deficiente das Forças Armadas que ja exercera, expressa ou tacitamente, o direito de opção a que se referiam os arts 1-1 e 15 do DL 210/73 de 9 de
Maio não esta abrangido no ambito subjectivo do art 7-1-a)-1 do DL 43/76 de 20 de Janeiro tal como se explicita no n 7 -a) da Portaria n 162/76, de 24 de Março, cuja vigencia não oferece duvida.