Matéria de facto Poderes de cognição Recurso para o tribunal pleno Asilo político
Sumário
Estando em causa, no recurso contencioso de acto que indeferiu o pedido de asilo, apenas a motivação do recorrente, ou seja, o que o levou a sair do
País da sua nacionalidade e a não querer lá voltar, e não qualquer divergência sobre a interpretação dos preceitos legais aplicáveis, está-se perante pura matéria de facto, que se encontra fora do âmbito de competência do Pleno da Secção (art. 21, n. 3, do ETAF), que não pode, portanto, exercer censura sobre o decidido no acórdão recorrido.