Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026350

Data
01/02/1990
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Provido.

Violação de lei Fundamentação Vício de forma Ordem de conhecimento de vícios


Sumário

Quando o arguido vicio de violação de lei possa ser conhecido, de forma mais eficaz para o recorrente, atraves da fundamentação do acto e tenha, tambem, sido arguida a falta desta, desta se conhecera prioritariamente, nos termos da alinea b) do n. 2 do art. 57 da L.P.T.A.