Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026330

Data
07/11/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Emolumentos Impugnação de liquidação Meio processual próprio


Sumário

I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra liquidação de emolumentos do registo comercial é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120° e segts. do CPT e 99° e segts. do CPPT, para o que são materialmente competentes os TT de 1ª Instância, nos termos do art.º 62° n.º 1 al. a) do ETAF.


Texto da decisão