Emolumentos Impugnação de liquidação Meio processual próprio
Sumário
I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra liquidação de emolumentos do registo comercial é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120° e segts. do CPT e 99° e segts. do CPPT, para o que são materialmente competentes os TT de 1ª Instância, nos termos do art.º 62° n.º 1 al. a) do ETAF.