Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026329

Data
17/10/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Registo comercial Emolumentos Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

Os actos de liquidação de emolumentos do registo comercial são susceptíveis de impugnação contenciosa directa, por não existir norma que imponha a impugnação administrativa prévia necessária.


Texto da decisão