Juros indemnizatórios Notário Directiva comunitária Emolumentos Emolumentos do notariado
Sumário
I - A liquidação de emolumentos sem ter em conta o carácter remuneratório do custo do serviço constitui uma imposição nos termos da Directiva 69/335, sendo por isso violadora do direito comunitário.
II - A criação de um limite máximo de 15.000.000$00 pela Portaria 996/98 de 25 de Novembro não é por si só susceptível de atribuir esse carácter remuneratório se não for fixado de forma razoável em função do custo de serviço.
III - Ocorre erro imputável aos serviços, passível de pagamento de juros indemnizatórios, se a quantia liquidada o foi em desconformidade com o direito comunitário.