Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026328

Data
14/05/1991
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Anulabilidade Anulação Execução de sentença Inquirição de testemunhas Junção de documentos Demissão Acto punitivo Readmissão Audiência e defesa Nota de culpa


Sumário

I - O acto punitivo que repete a pena de demissão aplicada em anterior despacho contenciosamente anulado não pressupõe que se tenha verificado a readmissão efectiva do funcionario, bastando que se mantenha o vinculo funcional.
II - A junção de documento e os depoimentos de testemunhas destinados a comprovar factos que interessam a acusação
"para uma completa determinação da culpa" (na expressão do relatorio final do instrutor), posteriores a apresentação da defesa e não requeridos pelo arguido, não podem dispensar a audição deste para que possa pronunciar-se sobre a relevancia desses elementos ou requerer algo que se lhe afigure conveniente para a sua posição no processo.
III - A falta de audiencia da arguida sobre a materia referida em II gera anulabilidade do acto impugnado.


Texto da decisão