Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026288

Data
16/01/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade Indemnização Usurpação de poder Desvio de poder Nacionalização


Sumário

I - As normas dos arts. 16/6 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do DL 343/80 de 2 de Setembro e do art. 24 do DL 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais.
II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados é um direito subjectivo a corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor.
III - O poder de homologação ou não homologação a que se reportam as disposições legais referidas é um poder vinculado.
IV - O desvio de poder é um vício próprio dos actos emanados no uso de poderes discricionários.


Texto da decisão