Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026254

Data
17/01/1989
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Funcionamento normal do serviço Regime de substituição Funcionário municipal


Sumário

O regime de substituição referido no n. 3 do art. 14 do DL n. 116/84, de 6-4, na redacção da L n. 44/85, de 13-09, tem lugar sempre que a um funcionario ou agente e atribuido transitoriamente o exercicio de funções de um cargo que se encontra vago e não ha possibilidade de ser preenchido de imediato ou cujo titular esteja impossibilitado de o desempenhar, o que sucede no caso previsto no paragrafo 2 do art. 142 do Codigo Administrativo.