Funcionamento normal do serviço Regime de substituição Funcionário municipal
Sumário
O regime de substituição referido no n. 3 do art. 14 do DL n. 116/84, de 6-4, na redacção da L n. 44/85, de 13-09, tem lugar sempre que a um funcionario ou agente e atribuido transitoriamente o exercicio de funções de um cargo que se encontra vago e não ha possibilidade de ser preenchido de imediato ou cujo titular esteja impossibilitado de o desempenhar, o que sucede no caso previsto no paragrafo 2 do art. 142 do Codigo Administrativo.