Recurso contencioso Acção para reconhecimento de direito Acesso aos tribunais
Sumário
I - A Constituição da República ( artigo 268 ns. 4 e 5) consagra princípios básicos para defesa dos direitos individuais nas suas relações administrativas, possibilitando-lhes o acesso aos Tribunais para dirimirem os seus interesses face à Administração.
II - Na defesa desses direitos ou interesses a lei ordinária estabelece prioridade aos meios contenciosos para, residualmente, aceitar a propositura de acções tão só quando aqueles não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse que estiverem em causa.