Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026222

Data
14/11/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Direito comunitário Emolumentos notariais


Sumário

Os emolumentos notariais liquidados segundo a Tabela aprovada pela portaria n° 996/98, de 25 de Novembro, não deixam de constituir uma imposição, na acepção da Directiva 69/335, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção resultante da Directiva 85/303, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, proibidos pelo artigo 10°, alínea c), daquela Directiva, só porque passaram a estar sujeitos a um limite máximo, ademais, sem relação de correspondência com o custo do serviço prestado ao sujeito passivo.


Texto da decisão