Isenção Recurso contencioso Custas Ctt
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto-Lei 118/85, de 19 de
Abril, não revogou a norma, constante da alinea c) do n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei
49368, de 10/11/1969, consagradora de isenção de custas dos C.T.T. nos recursos contenciosos dos Tribunais Administrativos;
II - Aquele citado artigo 5 tambem não derrogou a parte final do artigo 2 da Tabela das Custas dos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei 42150, de 12/02/1959.