Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026199

Data
21/05/1991
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Aposentação compulsiva Acto administrativo Recurso contencioso Pena disciplinar Demissão Falta de objecto Revogação por substituição Rejeição do recurso contencioso Data de entrada da petição


Sumário

I - Se, a data da apresentação da petição de recurso contencioso, o acto administrativo em causa havia sido ja revogado, por substituição, por outro acto administrativo, e isso mesmo o reconhecia o recorrente na petição, falha o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, que determina a sua rejeição.
II - Se o recorrente identifica, de modo claro e preciso, na petição de recurso contencioso, como objecto deste, um despacho que "decidiu a aplicação ao recorrente da pena de demissão", tem de aceitar-se que foi erigido esse despacho como o unico acto administrativo que constitui tal objecto, so que, a data da interposição desse recurso, aquele despacho havia sido ja substituido, a requerimento do interessado, por outro despacho que o aposentou compulsivamente, constando alias, tal esclarecimento da propria petição de recurso.


Texto da decisão