Delegação de poderes Acto tácito Dever legal de decidir
Sumário
I - Sendo definitivo e executorio, contenciosamente impugnavel, um despacho dum Secretario de Estado proferido ao abrigo de delegação de poderes, o Ministro não tem obrigação de decidir de recurso administrativo para ele interposto daquele acto.
II - Faltando aquele dever legal de decidir, não tem lugar a presunção de indeferimento estabelecido pelo art. 1 do art. 3 do D.L. 256-A/77, de 17/6.