Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026161

Data
21/07/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caducidade Suspensão de eficácia Concessão Alvará Horário de abertura e encerramento Acto de conteúdo negativo Presunção de legalidade do acto administrativo


Sumário

I - Para apreciar o pedido de suspensÃo de eficacia do acto administrativo impõe-se dar como assentes os pressupostos de facto e de direito a luz dos quais aquele acto foi praticado.
II - Desde que, a face do direito efectivamente aplicado, o acto não inova na ordem juridica na parte em que indeferiu pedido formulado no pressuposto da caducidade de situação anterior, encontramo-nos perante acto de conteudo negativo, acto este, por natureza, insusceptivel de suspensão de eficacia.
III - A impossibilidade da referida suspensão decorre da circunstancia de o acto de conteudo negativo não produzir qualquer alteração na esfera juridica do administrado.