Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026139

Data
04/04/1989
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade activa Sindicato


Sumário

I - Os sindicatos tem legitimidade para impugnar contenciosamente actos lesivos de legitimos interesses colectivos dos trabalhadores seus associados.
II - Não dispõem de legitimidade para recorrer de acto que apenas afecte a situação individual especifica de cada trabalhador.