Reclamação Ambiguidade Nulidade de sentença Falta de objecto Acto materialmente inexistente Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A obscuridade ou ambiguidade resultante de uma alternatividade dos fundamentos não tornam a sentença inexistente juridicamente ou sequer nula. Nesse caso, ha lugar a reclamação prevista no art. 669 do C.P.C..
II - Não e nula a sentença que conheceu de questão que devia conhecer [art. 668, 1, d)], no caso, a questão da falta de objecto mediato, suscitada pela autoridade recorrida.
III - Deve ser rejeitado por falta de objecto mediato, o recurso contencioso interposto de um acto que não se prova ter sido praticado.