Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026108

Data
28/11/2001
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Princípio do inquisitório Impugnação judicial Irs Prova documental Ónus de prova Alimentos Pensão Diligência essencial à descoberta da verdade


Sumário

Alegada a existência de acordo judicialmente homologado, relativo a pensão de alimentos, constitutivo de abatimento em sede de IRS, deve o impugnante juntar o respectivo documento.
Se o não fizer, deve ser notificado para o efeito, ao abrigo do disposto no art°40° do C.P.T., pois que o juiz deve ordenar as diligências que se mostrarem úteis ao apuramento da verdade.