Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026107

Data
03/04/1990
Relator
Castro Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Eleição Competência dos tribunais administrativos Contencioso eleitoral Assembleia de freguesia Competência do tribunal constitucional


Sumário

I - Face ao disposto nos arts. 8/d e 102/1 da Lei n. 28/82, compete ao Tribunal Constitucional julgar os recursos em materia de contencioso eleitoral relativamente as eleições para os orgãos do poder local.
II - Assim, e da competencia do Tribunal Constitucional e não dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de decisão de uma assembleia de freguesia
- ou do presidente da respectiva mesa - de, em eleição intercalar de um vogal da junta dessa freguesia, prevista no art. 22/2/b) do DL n. 100/84, declarar eleito determinado membro dessa assembleia.