Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026104

Data
13/10/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Concurso de provimento Acto constitutivo de direitos Revogação do acto administrativo Transição de pessoal Enfermeiro assistente


Sumário

Para efeitos de revogação de actos constitutivos de direitos, para o prazo a que se refere o n. 2 do art. 18 da L.O.S.T.A. releva a data em que o acto revogatório é proferido e, não, aquele em que é publicado; é, pois, legal, sob o ponto de vista do prazo, o acto revogatório proferido dentro de um ano após a publicação do acto revogado, embora só seja publicado (o acto revogatório) depois de decorrido esse prazo de um ano.


Texto da decisão