Irregularidade processual Notação Macau Prazo disciplinar
Sumário
Os prazos estabelecidos no DL n. 29/85/M de 8 de Abril e a observar no processo de notação dos funcionarios de Macau, são de natureza meramente ordenadora ou disciplinar, pelo que o seu desrespeito se traduz numa mera irregularidade que não afecta a validade do acto que, a final, classifica o interessado.