Processo disciplinar Nulidade insuprível Falta de inquirição de testemunhas Diligência essencial à descoberta da verdade
Sumário
A falta de inquirição de uma testemunha arrolada pela defesa constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade gerando nulidade insuprível, nos termos do disposto no art. 40-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local (ED/79) aprovado pelo art. 1 do DL n.
191-D/79, de 25 de Junho, quando, de acordo com as circunstâncias concretas, se revela que o depoimento dessa testemunha era essencial para o estabelecimento dos factos alegados pelo arguido.