Nulidade de sentença Execução fiscal Ónus de prova Embargos de terceiro
Sumário
I - Em processo de embargos de terceiro, recai sobre o embargado o ónus da prova de que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo dos seus direitos há mais tempo do que o legalmente previsto para a dedução dos embargos (arts. 319º, n.º 2, do C.P.T. e 343º, n.º 2, do Código Civil).
II - A nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta à que foi adoptada naquela.
III - Ocorre tal nulidade quando na decisão recorrida se afirma que recai sobre o embargado o ónus da prova de que o embargante deduziu os embargos mais de vinte dias após o conhecimento da efectivação da penhora e, na falta de prova sobre esse conhecimento, se considera que a petição foi apresentada intempestivamente.