Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 026033

Data
17/05/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Falta de fundamentação Fundamentação de facto Parecer Promoção Oficial da força aérea Despacho homólogo Comissão técnica da força aérea Chefe do estado maior da força aerea


Sumário

O despacho do Chefe de Estado Maior da Força Aerea, homologatorio do Parecer da CTFA que se pronunciou obre a " 3a. condição geral da promoção " do recorrente, oficial da Força Aerea, ao posto imediato, carece de fundamentação, na medida que daquele Parecer não constam as razões de facto que levam a emissão do juizo nele formulado sobre a não verificação daquela
3a. condição geral de promoção.
Assim tem de ser aquele despacho do CEMFA, anulado.