Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025990

Data
17/11/1992
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Homologação Concurso de provimento Dirigente máximo do serviço Lista de graduação


Sumário

I - A homologação da lista de graduação final dos candidatos a que se aludia no artigo 36 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, é da competência do dirigente máximo do serviço.
II - Daí que se a referida lista for homologada pelo respectivo membro do Governo tal acto mostra-se inquinado de violação de lei - artigos 36 e 38 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro.