Homologação Concurso de provimento Dirigente máximo do serviço Lista de graduação
Sumário
I - A homologação da lista de graduação final dos candidatos a que se aludia no artigo 36 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, é da competência do dirigente máximo do serviço.
II - Daí que se a referida lista for homologada pelo respectivo membro do Governo tal acto mostra-se inquinado de violação de lei - artigos 36 e 38 do DL 44/84, de 3 de Fevereiro.