Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025952

Data
24/10/2001
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Iva Dedução de imposto Métodos indiciários Custo fiscal Reclamação necessária Correcção da matéria colectável Comissão distrital de revisão Transacção simulada


Sumário

Não tendo a Administração Fiscal lançado mão de presunções ou estimativas em correcção da matéria colectável de IVA, antes e tão-só considerando simuladas facturas cujo montante foi contabilizado como "custo", por isso que, a seu ver não dedutível o IVA nelas incluído, nos termos do artigo 19º do CIVA, inaplicável é o n.º 1 do artigo 84 do CPT, face ao disposto em seu n.º 4, ambos na redacção introduzida pelo DL n.º 47/95, de 10.III.


Texto da decisão