Prazo Impugnação judicial Reclamação graciosa Indeferimento tácito
Sumário
A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito desta, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, nos 90 dias seguintes ao 90º dia subsequente à data da entrada daquela reclamação nos serviços competentes (art. 123º nº 1 al. d) e 125º do CPT).