Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025927

Data
22/11/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade de sentença Anulação Excesso de pronúncia Acto de indeferimento Revogação do acto administrativo Objecto do recurso contencioso Acto complexo


Sumário

Não se integra na figura do acto complexo o indeferimento do pedido por terceiro de revogação ou anulação de acto anterior.
No recurso de anulação do acto anterior não pode conhecer-se de vicio de forma do acto posterior que recusa a revogação do anterior pedida por terceiros.
O conhecimento de tal vicio, na sentença impugnada, gera nulidade por excesso de pronuncia.