Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025922

Data
02/02/1989
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso contencioso Reclamação de créditos Instituição de crédito Falência Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo Acto administrativo definitivo e executório Direito ordinário anterior à constituição de 1976 Comissão liquidatária Caixa economica faialense


Sumário

Cabe recurso contencioso para o S.T.A.
- 1 Secção - do acto administrativo definitivo e executorio, do Secretario de Estado do Tesouro que, com delegação de competencia ministerial, homologou deliberação de Administração do Conselho Administrativo do Banco de Portugal, proferida nos termos e para os efeitos dos artigos 26 paragrafos 1 e 2 do Decreto-Lei 30689.