Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025914

Data
30/06/1988
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poder vinculado Fundamentação do acto administrativo Licença de construção Zona de protecção


Sumário

Não pode considerar-se baseado em manifesto prejuizo estetico ( alinea e) do n. 1 do art. 15 do DL 166/70, de 15/4 ) da zona onde se situa um monumento nacional, o acto que nega uma licença de construção referindo apenas que ha que fazer um estudo da zona que garanta a esta um tratamento digno, sem qualquer referencia aquele monumento.