Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025883

Data
16/06/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pensão de reforma Diuturnidades Cálculo da pensão Actualização de pensões Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto


Sumário

Não podem ser atendidas, na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.