Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025874

Data
13/04/1989
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Diuturnidades Actualização de pensões Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto


Sumário

I - Nos termos dos arts. 111 do regto da Caixa de Previdencia do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regto Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscila: paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica".
II - Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas.