Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025855

Data
26/10/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Objecto do recurso jurisdicional Alegações Recurso jurisdicional Recurso para o pleno da secção


Sumário

Limitando-se o recorrente a, na sua alegação para este Pleno da Secção, que é tribunal de revista, insistir na ilegalidade do acto contenciosamente impugnado, em vez de censurar o acórdão impugnado, que é objecto do recurso jurisdicional, tal recurso improcede.


Texto da decisão