Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025847

Data
02/11/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Violação de lei Muro Licença de construção Plano de urbanização Edificações urbanas Regulamento geral das edificações urbanas Arruamento


Sumário

I - De harmonia com a al. b) do n. 1 do art. 15 do DL 166/70, de 15/4 a Camara indeferira o pedido de licença de novas edificações em zona sujeita a plano de urbanização e expansão quando faltem os arruamentos e redes publicas de agua e saneamento.
II - O termo edificação, correspondente a edificio, engloba apenas os predios urbanos, casas, palacios, estabelecimentos publicos, hospitais, templos, isto e, todas as construções com paredes e tecto, destinadas a uso do homem.
III - Constitui uma especie dentro do genero construção, na qual se compreende tudo o que por acção do homem se ergue no solo, feito com materiais de alvenaria, pedra, ferro, madeira, etc..
IV - So a edificação, entendida esta com o sentido referido em
II, quando seja nova e se destine a ser implantada em zona sujeita a plano de urbanização e expansão e abrangida pela previsão da al. b) do n. 1 do artigo 15 do
DL 166/70.
V - Enferma de violação de lei a deliberação camararia que indefere pedido de licença de construção de muro para vedar logradouro, para o efeito fazendo apelo a esse preceito.