Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025843

Data
18/10/1988
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Declaração negocial Empreitada de obras públicas Acto destacável Rescisão Acção sobre contrato Meio processual próprio


Sumário

A rescisão de um contrato de empreitada de obras publicas, por não constituir um acto administrativo destacavel respeitante a sua execução, não pode ser impugnada pela via do recurso contencioso, ao abrigo do n. 3 do art. 9 do ETAF, mas antes deve ser apreciada, dada a sua natureza de declaração negocial, sob a forma de acção, ante o estatuido na alinea g) do n. 1 do art. 51 do mesmo diploma, em conjugação com o n. 1 do art. 221 do Decreto-Lei n. 235/86, de
18 de Agosto.