Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025815

Data
13/11/1990
Relator
Azevedo de Brito
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acidente de viação Dano Legitimidade Câmara municipal Responsabilidade civil extracontratual Capacidade judiciária Município Presunção de culpa Acção de indemnização Representação em juízo Competência da câmara municipal Mau estado da estrada


Sumário

I - Pode considerar-se regular a acção de indemnização posta na petição inicial contra a Camara Municipal, em vez de contra o Municipio.
Não ha interesses autonomos e diferenciados, da Camara Municipal em face do Municipio (art. 26, ns. 1 e 2, do C. Proc. Civil). Não se trata de um caso de legitimidade processual mas de capacidade judiciaria e representação processual.
O art. 51 n. 1, al. f), do DL. 100/84, de 29.3, prescreve que compete as Camaras Municipais "instaurar" pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros.
II - Presume-se culpa do Municipio, tendo um colector do esgoto, não devidamente fixado, causado danos, em consequencia de um veiculo automovel, que passava por cima do colector solto, rebentado um pneu e perdido o sentido da marcha (art. 493, n. 1, do C. Civil).