Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025807

Data
06/06/2001
Relator
Almeida Lopes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Irc Poder discricionário Princípio da legalidade tributária Correcção do lucro tributável Conceito vago ou indeterminado Relações especiais entre contribuinte e outra pessoa Conceito genérico


Sumário

O art.º 57º, n.º 1, do CIRC, que permite que a DGCI corrija a matéria colectável declarada pelo contribuinte em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa que tenham sido estabelecidas em condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, não viola o princípio constitucional da legalidade fiscal (art.º 106º, n.º 2, da CRP), pois limita-se a conceder uma verdadeira faculdade discricionária à Administração Fiscal, sendo um conceito com alguma determinação.


Texto da decisão