Nulidade processual Arguição de nulidade Meio processual próprio
Sumário
Usou de meio proprio - art. 205 em referencia ao art.
201 ambos do C.P.Civil - o recorrente que, atraves de requerimento, atacou a omissão de um acto prescrito por lei, invocando a correspondente nulidade sem impugnar a decisão judicial.*