Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025800

Data
28/06/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade processual Arguição de nulidade Meio processual próprio


Sumário

Usou de meio proprio - art. 205 em referencia ao art.
201 ambos do C.P.Civil - o recorrente que, atraves de requerimento, atacou a omissão de um acto prescrito por lei, invocando a correspondente nulidade sem impugnar a decisão judicial.*