Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025778

Data
12/05/1988
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Beneficiário Segurança social Infracção às leis da segurança social Baixa por doença


Sumário

I - Do facto de beneficiario da segurança social com baixa por doença se encontrar numa fabrica, sita na cave de sua residencia e de que e socio gerente, segundo o pacto social, não resulta necessariamente que esteja aquele a "exercer actividade remunerada" ou "qualquer outra actividade com fins lucrativos".
II - Deste modo não se verifica a infracção da alinea c) do art. 1 do Dec.Reg. 45/82, de 29 de Julho.