Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 025760

Data
03/07/1990
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Classificação Concurso de provimento Nomeação Antiguidade na categoria Ajudante de notário Graduação em concurso de provimento Antiguidade na classe Regulamento dos serviços dos registos e notariado Condições de preferência


Sumário

I - Nos termos do art. 110 do DR n. 55/80 a antiguidade na classe não tinha qualquer efeito para a graduação dos candidatos ao concurso e a antiguidade na categoria - n. 1 - so releva como condição de admissão, no limite minimo de 3 anos.
II - Nos termos do n. 3 do mesmo artigo a melhor classificação e condição de preferencia entre concorrentes da classe pessoal mais elevada. Isto e, a preferencia resultante da classificação so intervem se a preferencia resultante da classe pessoal mais elevada tiver actuado.