Poder vinculado Poderes de cognição Ónus de prova Supremo tribunal administrativo Administração pública Recurso jurisdicional Fundamentação do acto administrativo Princípio do aproveitamento do acto administrativo Incentivos ao investimento Presunção de legalidade do acto administrativo Liberdade de aplicação do direito
Sumário
I - A presunção de legalidade do acto administrativo recorrido impõe que o administrado demonstre que a vontade da Administração se formou com base em pressuposto divergente da realidade.
II - A Administração deve estimular a produção de elementos probatorios pelo particular quando deles careça para sua completa elucidação.
III - O principio da conservação dos actos administrativos deve ceder quando a vontade da Administração, no exercicio do poder vinculado, poderia razoavelmente traduzir-se em acto de sentido diverso, se não inquinada pelo erro que afectou o unico fundamento juridico determinante do acto praticado.
IV - Por força do disposto no artigo 110 da LPTA, o S.T.A. detem os poderes do juiz a quo, podendo julgar a causa pela segunda vez, reapreciando todas as questões relativas aos vicios arguidos do acto impugnado, no campo da materia apreciada na sentença recorrida, ainda que em parte favoravel ao apelante.
V - E legitimo, em nome do principio da liberdade da aplicação do direito, que o tribunal ad quem decida com base na violação de normas diversas das invocadas pelo recorrente na alegação ou nas respectivas conclusões.